quarta-feira, 20 de julho de 2011

Placa Preta, Como Proceder.

[Placa Preta] Aprenda como funciona
Não basta pintar de preto a placa de um carro – o que aliás é proibido – para que ele se torne um carro de placa preta. Exclusividade de carros com mais de 30 anos, a placa preta atesta alto índice de originalidade. Veículos com placa preta são considerados de valor histórico.


Para ter direito à placa preta um carro (ou moto, ou caminhão) precisa passar pela inspeção de algum clube de veículos antigos credenciado pelo Denatran. Na avaliação entram itens como motor, transmissão, suspensão, freios e parte elétrica, além de pintura, rodas, pneus e interior do veículo, incluindo forração e painel.

O carro perde pontos se os itens avaliados estiverem avariados ou desgastados ou se não forem originais do carro. Depois que ganha o direito de usar a placa preta o veículo não pode ser modificado, sob pena de perder o certificado. Cabe ao clube que fez a avaliação zelar para que o carro se mantenha original, mas a lei não explica de que maneira isso deve ser feito.

O custo para obter a placa preta varia de um clube para outro, e a avaliação feita no veículo também. Nas próximas páginas explicaremos as vantagens associadas à placa preta, mostraremos como surgiu a legislação – e o que ela estabelece – e discutiremos o processo de inspeção, emissão do certificado e troca das placas.
Quais são as vantagens da Placa Preta
Uma das razões para donos de veículos antigos quererem a placa preta é a quase certa valorização que ela proporciona – porque um carro ou moto original tende a ser mais caro que um modificado. A placa preta também livra o veículo de inspeções veiculares (que vão ser obrigatórias para todos os carros nos próximos anos). E também há um pouco de vaidade – a placa preta prova que o proprietário do veículo soube mantê-lo da forma devida.
Carros com placa preta não precisam oferecer equipamentos (como cintos de segurança, luz de ré, espelhos e piscas) que não sejam originais do carro, mesmo que sejam obrigatórios atualmente.
Placa Preta - Legislação
A regulamentação da concessão da placa preta foi feita pelo Denatran por meio da resolução 56, de 21 de maio de 1998. No texto havia um erro – a idade mínima para o carro ser considerado como parte de uma coleção foi estabelecida como sendo de 20 anos, em vez de 30. Eis a íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998

Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

II - conservar suas características originais de fabricação;

III - integrar uma coleção;

IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

§ 1º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.

§ 2º A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.

§ 3º O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.

Art. 2º O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.

Art. 3º Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.

Art. 4º As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.

Art. 5º Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


A menção à idade mínima dos carros foi corrigida em 2001, pela resolução número 127: RESOLUÇÃO N° 127, DE 06 DE AGOSTO DE 2001.

Altera o inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1o O inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º.......................................................................................................................

I - ter sido fabricado há mais de trinta anos.


Art. 2o O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSIM DEVE SER O CERTIFICADO
(Identificação da Entidade)

CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE

Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.

Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual

(nome da cidade, sigla do Estado, data)

assinatura do responsável pela Certificação

(nome por extenso)

(qualificação junto à entidade)

(endereço e telefone da entidade)
Como é a INSPEÇÃO para Placa Preta
A avaliação de um carro candidato a placa preta pode ter grandes diferenças conforme o clube que a faz – o Denatran não especifica a maneira de fazer a inspeção. Alguns clubes desclassificam veículos que tenham recebido qualquer modificação, enquanto outros apenas tiram os pontos referentes ao item alterado.
O peso de cada item varia de um clube para outro, o que significa que um carro reprovado por um clube pode ser considerado apto à placa preta por outro clube.


Também varia o custo da inspeção e da emissão do certificado. Alguns clubes exigem determinado tempo de filiação antes de fazer a inspeção, e cada um fixa sem restrições o valor de seus serviços. A FBVA sugere que os clubes filiados a ela cobrem no máximo R$ 120 pela avaliação para o certificado de originalidade, dos quais R$ 40 são destinados à federação.


O manual de avaliação fornecido pela FBVA lista 11 situações eliminatórias, que desclassificam o carro:

[[[[[[ NOTA ]]]]]]
FBVA
Fundada em 1987 por apreciadores de carros antigos, a FBVA é um entidade sem fins lucrativos com mais de 80 clubes filiados, que reúnem 4.000 colecionadores - e 21 mil veículos. A FBVA Teve papel fundamental na regulamentação da placa preta. Guilherme Mageste, da FBVA, forneceu documentos e informações para a elaboração deste artigo.
[[[[[[ [ NOTA ] ]]]]]
Fatores de desclassificação para a Placa Preta
1- Modificações ou alterações na carroceria, exceto quando feitas por encomenda do próprio fabricante (caso por exemplo de encarroçadoras como a Karmann-Ghia ou a Brasinca);


2- Pinturas fora do padrão do veículo, sendo aceitas todas as cores do catálogo do fabricante na época de produção do veículo;
3- Rebaixamento da suspensão;


4- Motores e coletores de marcas ou épocas diferentes. Também é necessário que o motor tenha a cor original da época.


5- Bancos diferentes dos originais – por exemplo, bancos individuais instalados em carros que vinham com banco inteiriço.


6- Rodas. Devem ter o diâmetro e a tala originais. Rodas exclusivas de uma versão não poderão ser usadas em outra versão do veículo (a FBVA usa como exemplo o Fusca 1.600 S, que usava rodas de 14 polegadas, em vez de 15 polegadas. As rodas do 1.600 S não podem ser usadas em outro Fusca – e vice-versa);


7- Carros mal conservados, mesmo que originais. No entendimento da FBVA isso fere o princípio de preservação e zelo pelo veículo;


8- Carros ainda em fase de restauração;


9- Falta de equipamentos obrigatórios;


10- Réplicas, a não ser que feitas sob licença do fabricante original;

11- Adaptação de combustível (por exemplo, instalação de gás), exceto no caso de gasogênio, que poderá ser considerado equipamento da época.


Alguns itens da avaliação podem receber nota intermediária, por desgaste, por exemplo. Na avaliação criada pela FBVA a maior nota possível é dada ao item original (ou de reposição, mas semelhante ao original) em perfeitas condições. Não são dados pontos para peças com alterações grosseiras. O avaliador deve estabelecer notas intermediárias para os itens conforme seu estado.


Em relação à cor da carroceria e do motor, o que determina a pontuação é o grau de semelhança com a tonalidade original do veículo. Cores que não eram de série para o modelo não são avaliadas – o carro é automaticamente considerado inapto a receber o certificado.
Como é o emplacamento?
Depois que o clube faz a inspeção, ele emite o certificado de originalidade e o encaminha ao Detran ou Ciretran local, encarregado de emitir o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

O procedimento muda conforme o município, mas inclui basicamente o comparecimento ao órgão de trânsito com o documento de transferência, que fica retido até a emissão do novo documento, que indica (no campo Espécie Tipo) que se trata de um Veículo de Coleção.
Depois que o clube faz a inspeção, ele emite o certificado de originalidade e o encaminha ao Detran ou Ciretran local, encarregado de emitir o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

O procedimento muda conforme o município, mas inclui basicamente o comparecimento ao órgão de trânsito com o documento de transferência, que fica retido até a emissão do novo documento, que indica (no campo Espécie Tipo) que se trata de um Veículo de Coleção.







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